Certidão Simplificada ou em Resumo – Cartório Silva Amaral

Certidão Simplificada ou em Resumo:

Finalidade: Apresentar o histórico dos atos referentes ao imóvel em resumo.

 

Documentação ou informação necessária: Indicação do número do registro e a unidade, bloco ou loteamento, lote e quadra desejados.

Saída: Certidão Simplificada.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias, exceto para fins de incorporação imobiliária/loteamento, conforme art. 914, §4º do Prov.08/2014 da CGJ do TJ/CE.