Certidão para Fins de Usucapião:
Finalidade: Verificar se existe imóvel já registrado na Serventia com as características fornecidas através dos documentos apresentados pelo interessado para fins de comprovação em procedimento de usucapião.
Fundamento Legal: Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), art. 1.071. Inclui na Lei 6.015/73 (Registros Públicos) o art. 216-A. “O oficial de Registro Imobiliário analisa e defere ou rejeita o reconhecimento da usucapião extrajudicial. – Facultou-se aos interessados a escolha entre o procedimento extrajudicial e o processo judicial. – Lei 13.465/17, altera a Lei 6.015/73, simplificando ainda mais a usucapião extrajudicial.
O primeiro passo é ir no Cartório de Notas realizar uma Ata Notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.
Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Cartório Silva Amaral.
O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.